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STF libera porte de armas para guardas municipais
Publicado por Folha Política
Na prática, ele liberou todos os representantes da categoria no país a portarem armas em tempo integral, enfatiza Daniela Lima, da Folha de S. Paulo. A decisão atendeu pedido do DEM. A sigla questionou artigo da lei sob o argumento de que ele dava tratamentos distintos a uma mesma categoria. Segundo a norma, só guardas municipais de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes poderiam portar armas em tempo integral. Em municípios com mais de 50 mil pessoas e menos de 500 mil, guardas só poderiam portar armas durante o serviço. Na decisão, o ministro apresentou dados que mostram o crescimento da violência em cidades pequenas e a participação ativa das guardas civis no combate ao crime. “As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, escreveu Moraes. O ministro apontou dados de cidades com menos de 500 mil habitantes, onde, em 2016, mais de 50% dos registros policiais foram originados na atuação de guardas civis. “A análise desses dados demonstra, claramente, que nos municípios até 500 mil habitantes a violência vem crescendo nos últimos anos”, disse. Com base nesses argumentos, Moraes liberou o porte de armas em tempo integral por guardas civis em todos os municípios até que o Supremo julgue o caso em definitivo. Painel
Folha de S. Paulo
Editado por Política na Rede
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